quarta-feira, 4 de abril de 2012

Proprietário pode perder imóvel em caso de abandono



A população cobra providências para resolver os problemas causados pelos prédios abandonados em Rio Claro, mas o poder público tem dificuldades para fiscalizar e exigir o cumprimento da lei.

Vale lembrar que o novo Código Civil prevê a perda do imóvel, caso o proprietário o deixe abandonado. E isso sem direito a qualquer indenização, pois não se trata de desapropriação. A falta de pagamento dos tributos relativos a esses bens também caracteriza o abandono.

A norma está prevista no artigo 1.276 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que estabelece que "o imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado como bem vago e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições".

O mesmo acontece com imóveis na área rural: “O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado como bem vago e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize”.

Rio Claro não possui legislação própria sobre o assunto. De acordo com a prefeitura, os donos dos prédios abandonados são os responsáveis por manter a segurança, bem como evitar o acesso nas propriedades que se encontram fechadas ou abandonadas.

A administração municipal informa que a população pode denunciar os casos de abandono de imóveis pelo telefone 156. Após receber a denúncia, a prefeitura envia uma equipe de fiscalização ao local, verifica a situação e procura localizar o proprietário para notificá-lo e então solicitar providências. A prefeitura observa que o importante é oficializar a reclamação, para que as autoridades possam tomar as providências cabíveis a cada caso.

O assunto está sendo discutido no Senado Federal, que quer punir os donos de imóvel fechado que for utilizado para a prática de crimes. Pela proposta (PLS 19/12), o proprietário poderá responder por contravenção. O autor do projeto, senador Armando Monteiro (PTB-PE), sugere que os crimes sejam punidos com pagamento de multa ou prisão de dez dias a dois meses...

Fonte: Ednéia Silva - Jornal Cidade - Rio Claro




Para mais informações acesse: WTI Divulgações



Nenhum comentário:

Postar um comentário